terça-feira, 18 de maio de 2010


Sobre o Código Deontológico do Investigador




a minha colega de mestrado Manuela Pereira apresentou os seguintes deveres do investigador

Liberdade de investigação - tendo como objectivo o bem da humanidade

Princípios éticos - aderir às práticas éticas e aos princípios éticos fundamentais reconhecidos e adequados

Responsabilidade profissional - garantir que os seus trabalhos de investigação sejam relevantes para a sociedade e procurem não duplicar já realizados por outros.

Atitude profissional - ter conhecimento dos objectivos estratégicos que regem o seu ambiente de investigação, informar os implicados no estudo.

Obrigações contratuais e jurídicas - ter conhecimento da regulamentação em vigor, aos direitos de propriedade intelectual.

Responsabilização - consciência da responsabilidade perante as suas entidades implicadas

Boas práticas em investigação - devem sempre adoptar práticas de trabalho seguras, cumprir a responsabilidade da protecção dos dados e da confidencialidade.

Divulgação e exploração dos resultados - os resultados dos seus trabalhos de investigação sejam divulgados e explorados, garantir que a investigação seja frutuosa.

Envolvimento público - garantir que as suas actividades de investigação sejam levadas ao conhecimento da sociedade em geral, como forma de aumentar o conhecimento científico e valorizar a investigação.

Relação com os supervisores - Os investigadores em fase de formação devem estabelecer uma relação estruturada e regular com o(s) seu(s) supervisor(es) e representante(s) da faculdade/departamento de modo a tirar todo o partido da sua relação com estes. Devem trabalhar de acordo com calendários, metas, prestações concretas e/ou resultados da investigação acordados.

Deveres de supervisão e gestão - Os investigadores seniores devem estabelecer uma relação construtiva e positiva com os investigadores em início de carreira. Desenvolvimento profissional contínuo, dar continuidade ao seu aperfeiçoamento e actualização, alargando as aptidões e competências.

Sem comentários:

Enviar um comentário